Você pode não saber, mas o condomínio onde você mora possui um seguro obrigatório que garante a indenização em casos de explosões, raios e incêndios. A contração é obrigatória conforme o código civil ART. 1346 e de responsabilidade do síndico. Caso o condomínio não tenha seguro e aconteça algum acidente, o síndico pode ser processado por perdas e danos e ainda ser obrigado a ressarcir os moradores utilizando o seu próprio patrimônio.
“A cobertura básica, na maioria das vezes, não contempla vários itens e sinistros que ocorrem nos condomínios. Por isso, é recomendada a contratação de coberturas adicionais”, afirma Juliano Rabelo, síndico profissional da RC Condomínios. As coberturas adicionais cobrem, por exemplo, desmoronamentos parciais ou totais, inundações, alagamentos, entre outras. As coberturas diferem de uma seguradora para outra. Por isso é importante verificar qual a necessidade do condomínio e qual a proposta que melhor te atende.
O seguro condomínio é uma forma de proteção do patrimônio coletivo e individual, que garante a reposição dos bens que forem eventualmente danificados em sinistros. Ele tem como foco prédios e construções de uso exclusivo do condomínio (por exemplo, casa de máquinas ou casa de ferramentas, corredores, elevadores, caixa d’água etc.), espaços de uso comum (saunas comuns, parquinho, piscina comum, salão de festas comum, etc.) e bens de uso exclusivo do condomínio (ferramentas, equipamentos etc.).
Recentemente, tivemos um sério acidente de explosão por causa da impermeabilização de um sofá em um apartamento em Curitiba. “Por se tratar de um acidente interno, ocorrido dentro de um apartamento, não é de responsabilidade do síndico a reconstrução do apartamento em si. Mas este é um exemplo que ilustra a importância de se ter um seguro que contemple incêndio, explosão, reconstrução das janelas, pois o condomínio tem que ter a responsabilidade civil sobre isso”, explica o síndico Juliano.