Em nota, a seguradora informou que irá pagar sinistros (indenizações) de morte, funeral, diárias por internação hospitalar, invalidez permanente e viagem que venham a ocorrer em decorrência de COVID-19, mesmo com cláusulas das Condições Gerais que excluem epidemias e pandemias. A decisão é válida para todos os contratos vigentes de Vida Individual, Vida em Grupo e Seguros Prestamistas.
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